Divórcio

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Divórcio extrajudicial em cartório

Atuação em toda a Bahia — Atendimento presencial e a distância

Vocês concordam com o divórcio e querem saber se ele pode ser feito em cartório?

Havendo consenso, o divórcio pode ser formalizado por escritura pública, com assistência de advogado e sem ação judicial específica de divórcio. A viabilidade depende da situação dos filhos e dos pontos que precisam ser definidos no acordo.

No primeiro contato, informe apenas o necessário para identificar a situação. Documentos e dados pessoais são solicitados depois, pelo canal indicado pelo escritório.

Isac Ribeiro, advogado em Itaberaba

Cabimento

Quando o divórcio pode ser feito em cartório

Há uma diferença que muda tudo: o que precisa já estar resolvido e o que ainda vai ser construído com o advogado.

Precisa já estar assim

Requisitos do procedimento

  • Ambos concordam em encerrar o casamento
  • A vontade dos dois é livre e consciente
  • Existe possibilidade real de acordo sobre as cláusulas
  • As questões dos filhos menores ou incapazes já foram resolvidas judicialmente
  • Não há gravidez em curso, ou os cônjuges não têm conhecimento dessa condição
  • O caso não apresenta conflito que torne a via consensual inadequada
Ainda pode ser definido

Pontos construídos no acordo

  • Partilha dos bens, ou adiamento da partilha para depois
  • Uso do nome de casado
  • Pensão entre os cônjuges
  • Divisão de dívidas e obrigações
  • Situação dos filhos maiores de idade
  • Providências de averbação e registro dos bens
Dúvida frequente

E se apenas um dos cônjuges quiser se divorciar?

A discordância do outro não impede o divórcio. Mas, nesse caso, a via consensual em cartório pode não ser a adequada — será preciso analisar qual a medida judicial cabível e adequada.

A presença de um desses elementos não confirma, isoladamente, o cabimento do procedimento. A documentação, a situação familiar e o conteúdo do acordo precisam ser analisados.

Filhos menores

Ter filhos menores impede o divórcio em cartório?

Não necessariamente — e essa é uma das informações mais desatualizadas que circulam sobre o assunto.

Desde 2024, o divórcio por escritura pública passou a ser admitido mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência familiar e alimentos já tenham sido resolvidos em juízo. A decisão precisa ser comprovada ao cartório e mencionada na escritura. Havendo dúvida quanto ao interesse do menor, o tabelião submete a questão ao juiz que proferiu a decisão.

Etapa 1

Definição judicial

Guarda, convivência familiar e alimentos são definidos em juízo, com participação do Ministério Público, por envolver interesse de incapaz.

Na Justiça

Etapa 2

Escritura de divórcio

Com a decisão em mãos, o divórcio é formalizado em cartório, mencionando na escritura a solução já definida judicialmente.

No tabelionato

Atenção

O que o cartório não faz

Guarda, convivência familiar e alimentos de filhos menores não são definidos pela primeira vez dentro da escritura. O cartório formaliza o fim do casamento; a proteção do menor continua sendo decidida por juiz.

A viabilidade também depende da prática do tabelionato escolhido, já que a matéria ainda comporta divergência de entendimento.

Patrimônio

O acordo sobre os bens precisa ser juridicamente seguro

Dividir o patrimônio não é apenas listar quem fica com cada bem.

Regime de bens

Define o que é comum e o que é particular. Muda completamente o resultado da partilha.

Imóveis e financiamentos

Matrícula, ônus, saldo devedor e anuência do banco precisam ser verificados antes.

Empresa e quotas

Participação societária, administração e responsabilidades exigem análise específica.

Dívidas e obrigações

Dividir uma dívida entre os cônjuges não muda, por si só, a responsabilidade perante o credor.

Custos de transferência

Tributos, emolumentos e registros mudam conforme o bem e a forma da divisão.

Averbação e registro

A escritura não encerra o assunto: cartório civil, imóveis, veículos e juntas exigem providências próprias.

Tributos

A forma de dividir os bens pode gerar imposto

A divisão que respeita a meação de cada cônjuge, em regra, não caracteriza transferência de patrimônio entre eles. Já a partilha desigual, ou a transferência de bem particular de um para o outro, pode gerar tributação sobre a fração transferida.

O tributo aplicável depende da natureza da operação, dos bens envolvidos e da legislação competente. Havendo incidência, o recolhimento deve ser comprovado antes da lavratura da escritura.

Um acordo aparentemente simples pode gerar custo tributário, dificuldade de registro ou perda patrimonial quando a partilha é redigida sem análise adequada.

Condução

Como o escritório conduz o procedimento

1

Análise inicial

Consenso, situação dos filhos, regime de bens, patrimônio, dívidas e documentos disponíveis.

2

Construção do acordo

Cláusulas de partilha, nome, pensão entre os cônjuges e demais efeitos do divórcio.

3

Organização documental

Solicitação e conferência de certidões, documentos pessoais e registros dos bens.

4

Encaminhamento

Preparo do requerimento e das cláusulas, envio ao tabelionato, conferência da minuta e acompanhamento da lavratura.

5

Providências finais

Averbação no registro civil e registros necessários para imóveis, veículos e empresas.

Onde a escritura é lavrada

Presencial ou eletrônica

Na escritura presencial, é livre a escolha do tabelionato de notas, independentemente de onde o casal mora ou de onde se casou.

O procedimento também pode ser realizado eletronicamente, pelo e-Notariado, com videoconferência e assinatura digital. Nesse caso, devem ser observadas as regras próprias de competência territorial aplicáveis aos atos notariais eletrônicos, que são diferentes das regras do procedimento presencial. O tabelionato competente é definido conforme as características do caso.

Não existe prazo único. A duração depende do consenso entre as partes, da documentação, dos bens, dos tributos e das exigências do tabelionato. Honorários, despesas de cartório, tributos e custos de registro são apresentados separadamente e definidos antes do início, por contrato escrito.

Documentos

O que costuma ser necessário

A relação varia conforme o patrimônio, o cartório escolhido e as cláusulas do acordo.

Documentos pessoais
  • Identidade e CPF dos dois cônjuges
  • Comprovante de endereço
  • Certidão de casamento emitida dentro do prazo aceito pelo tabelionato
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Certidão de nascimento ou documento oficial dos filhos
Quando existem bens
  • Matrícula atualizada e certidão de ônus dos imóveis
  • Documento municipal com o valor venal
  • Dados e contratos de financiamento
  • Comprovantes de aquisição dos bens
  • Documentos de veículos
  • Contrato social e alterações, no caso de empresa
  • Documentos das dívidas
  • Autorização da instituição financeira, quando necessária
Quando existem filhos menores
  • Cópia da decisão, sentença ou acordo homologado que definiu guarda, convivência familiar e alimentos
  • Certidões ou documentos processuais exigidos pelo tabelionato

Atenção

Situações que exigem cuidado redobrado

Histórico de violência, ameaça ou coação

Situações envolvendo violência, ameaça, controle patrimonial ou temor de um dos cônjuges exigem análise individualizada. A via extrajudicial pressupõe manifestação de vontade livre e consciente.

Patrimônio não informado ou não localizado

Bens omitidos ou desconhecidos podem exigir a obtenção de documentos e informações antes da definição da partilha.

Imóvel financiado

A escritura de divórcio não substitui automaticamente a anuência do banco nem altera sozinha o contrato de financiamento.

Dívidas em nome de um dos cônjuges

A divisão interna de uma dívida entre o casal não necessariamente modifica a responsabilidade perante o credor.

Empresa familiar

Quotas sociais, administração e responsabilidades exigem análise específica antes de qualquer cláusula de partilha.

Acordo combinado informalmente

Mensagens e combinações verbais precisam ser convertidas em cláusulas claras e executáveis. O que parece resolvido entre o casal costuma ter lacunas que aparecem depois.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Precisa de advogado mesmo sendo consensual?

Sim. O tabelião só lavra a escritura com as partes assistidas por advogado ou defensor público, cujo nome e número de inscrição na OAB constam do próprio ato.

O mesmo advogado pode acompanhar os dois cônjuges?

Havendo consenso efetivo e ausência de conflito, a possibilidade de assistência conjunta pode ser analisada. Se houver divergência relevante ou risco de prejuízo a qualquer das partes, cada cônjuge deve buscar orientação independente.

Quem tem filhos menores pode se divorciar em cartório?

Pode, desde que guarda, convivência familiar e alimentos já tenham sido resolvidos em juízo e a decisão seja apresentada ao tabelionato.

É necessário dividir todos os bens agora?

Não necessariamente. Conforme o caso, o divórcio pode ser formalizado e a partilha deixada para ato posterior. A escolha precisa considerar os efeitos patrimoniais, tributários e registrais.

O procedimento pode ser feito a distância?

Dependendo do caso e do tabelionato, pode ser utilizada videoconferência com assinatura digital, observadas as regras de competência aplicáveis. Também é admitida representação por procuração pública com poderes especiais.

Quais custos podem existir?

Podem existir honorários advocatícios, emolumentos do cartório, certidões, tributos e despesas posteriores de averbação ou registro dos bens. Os valores dependem do patrimônio, do conteúdo da escritura e das providências necessárias, e são apresentados antes do início do procedimento.

Ambiente de atendimento do escritório Isac Ribeiro Advocacia
Isac Ribeiro Advocacia — Itaberaba, Bahia

O escritório

No divórcio consensual, o trabalho é transformar o que o casal já combinou em um acordo claro, seguro e aceito pelo cartório.

Isac Ribeiro é o advogado responsável pelo escritório, com sede em Itaberaba. O atendimento é presencial na região e também a distância, para quem mora em outra cidade.

As condições do serviço, os honorários e as despesas são definidos previamente, por contrato escrito.

Isac Ribeiro Advogado responsável · OAB/BA 74.665

Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia, sob o número 74.665 — inscrição verificável no cadastro nacional de advogados da Ordem.

Clareza

Cada etapa é explicada em linguagem acessível, para que o casal saiba exatamente o que está assinando.

Segurança patrimonial

A partilha é examinada antes da escritura, considerando efeitos tributários, registrais e contratuais.

Condução organizada

Documentos, exigências do tabelionato e providências posteriores são acompanhados até o fim.

Descubra se o caso de vocês pode ser resolvido em cartório

A análise inicial verifica a situação dos filhos, os bens, os documentos disponíveis e os pontos que precisam constar no acordo.

Entre em contato

O escritório realiza contatos somente pelos canais oficiais indicados nesta página. Não efetue pagamentos nem envie documentos para números diferentes sem confirmação.

Isac Ribeiro — Advogado
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Contato

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Centro — Praça do Coqueiro
Itaberaba/BA
(75) 98700-2158
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Segunda a sexta, das 9h às 17h

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